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Associação da Comunidade Surda e CODA - São Bento do Sul / SC – ACSCSBS

Lei 10.436, 22 de ABRIL de 2002

Sinalizada em LIBRAS de acordo com a Lei
São Bento do Sul - SC
Público Alvo
O público-alvo da Lei nº 10.436, de 22 de abril de 2002, são as pessoas surdas e deficientes auditivos que utilizam a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como sua principal forma de comunicação e expressão. A Lei foi criada com o intuito de garantir os direitos dessa comunidade, promovendo a inclusão social, o acesso à educação, à informação e aos serviços públicos.
Públicos diretamente beneficiados:
- Pessoas surdas: Indivíduos com surdez total ou parcial, que utilizam Libras para se comunicar.
- Comunidade surda em geral: A Lei beneficia não apenas as pessoas surdas, mas também suas famílias e a comunidade surda, ao garantir o uso da Libras em diferentes contextos sociais e educacionais.
- Profissionais da educação e da saúde: Educadores e profissionais da saúde que interagem com pessoas surdas e precisam de ferramentas e conhecimento para utilizar Libras de forma eficaz no ensino e no atendimento.
- Instituições públicas e privadas: Órgãos governamentais e empresas que devem garantir acessibilidade para surdos, como intérpretes de Libras, tecnologias assistivas, entre outros recursos.
A Lei busca promover a acessibilidade, a igualdade de oportunidades e a participação plena das pessoas surdas na sociedade, em várias esferas, como educação, atendimento público e inclusão no mercado de trabalho.
Objetivos
Objetivo Principal
O objetivo principal da Lei nº 10.436, de 22 de abril de 2002 é reconhecer a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Brasil. A Lei visa garantir a inclusão social e acessibilidade para as pessoas surdas, promovendo seus direitos em diversas áreas, como a educação, o atendimento público e o acesso à comunicação.
Objetivos Específicos
- Reconhecer a Libras como língua oficial: A Lei oficializa a Língua Brasileira de Sinais como um meio legítimo de comunicação e expressão, assim como qualquer outra língua falada.
- Garantir o uso da Libras no ensino: Estabelece que a Libras seja usada como meio de instrução nas escolas e universidades para a educação de surdos.
- Facilitar o acesso aos serviços públicos: A Lei assegura que os surdos tenham acesso a serviços públicos de qualidade, com intérpretes de Libras ou outros recursos que garantam a comunicação eficaz.
- Promover a inclusão social: A Lei visa integrar a comunidade surda à sociedade, assegurando direitos fundamentais de comunicação e participação nos mais diversos âmbitos da vida social, cultural, educacional e profissional.
- Estabelecer direitos e deveres: A Lei também determina a necessidade de políticas públicas voltadas à inclusão de surdos, garantindo o direito à acessibilidade e à comunicação.
A Lei nº 10.436/2002 tem como objetivo fundamental promover a igualdade de direitos para as pessoas surdas e garantir que elas possam se comunicar livremente e com dignidade em todas as esferas da sociedade.
"Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002"
23 Anos – Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais
Entrada com QR Code
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